Decreto de Ereção e Instituição da Pastoral da Comunidade LGBT da Comunidade Santa Josefina Bakhita

 


DOM LORENZO MARIA EPÍSCOPO RAVASSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO


Aos que esta provisão virem, saudações, paz e bem do Senhor, Rei dos homens.

CONSIDERANDO que a Igreja, fiel à missão recebida de Jesus Cristo, é chamada a anunciar o Evangelho a todas as pessoas, acolhendo cada ser humano com dignidade, respeito, misericórdia e caridade cristã;

CONSIDERANDO que a comunidade eclesial é chamada a ser espaço de escuta, acolhida, acompanhamento, oração, formação e comunhão, para que todos aqueles que procuram a Igreja possam encontrar nela um lugar de fraternidade e de encontro com Cristo;

CONSIDERANDO que compete à ação pastoral da Igreja promover a participação dos fiéis na vida da comunidade e oferecer meios adequados para o acompanhamento espiritual, a formação cristã e a integração eclesial;

CONSIDERANDO a necessidade pastoral de oferecer, no âmbito da Comunidade Santa Josefina Bakhita, um espaço específico de acolhida, escuta, acompanhamento e evangelização de pessoas LGBT, bem como de seus familiares e demais pessoas que desejem participar desta ação pastoral;

CONSIDERANDO que o cânon 519 do Código de Direito Canônico estabelece que o pároco exerce a cura pastoral da comunidade que lhe foi confiada, contando também com a cooperação dos fiéis leigos segundo as normas do direito;

CONSIDERANDO que as iniciativas pastorais da comunidade devem permanecer integradas à missão evangelizadora da Igreja e em comunhão com o Magistério, com o Arcebispo Arquidiocesano e com o pároco responsável pela comunidade;

OUVIDAS as instâncias pastorais competentes e tendo em vista o bem espiritual dos fiéis,

DECRETO

Art. 1º - Da ereção e instituição

Fica erigida e instituída a PASTORAL DA COMUNIDADE LGBT DA COMUNIDADE SANTA JOSEFINA BAKHITA, como organismo de ação pastoral da referida comunidade, destinada ao acolhimento, acompanhamento, formação, evangelização e integração eclesial de pessoas LGBT, de seus familiares e de todos aqueles que, em espírito de comunhão, desejem participar de sua missão.

Art. 2º - Da finalidade

A Pastoral da Comunidade LGBT terá como finalidade:

I - promover o acolhimento fraterno de pessoas LGBT na comunidade eclesial;

II - favorecer espaços de escuta, diálogo, oração, convivência e acompanhamento pastoral;

III - promover a dignidade de cada pessoa humana, reconhecendo-a como criatura amada por Deus e chamada à comunhão com Ele e com a comunidade;

IV - oferecer momentos de formação bíblica, teológica, espiritual e pastoral;

V - favorecer a participação das pessoas LGBT na vida litúrgica, comunitária e missionária da Igreja, respeitadas as normas do Direito Canônico e as orientações da autoridade eclesiástica competente;

VI - acompanhar pastoralmente familiares e pessoas próximas que procurem auxílio, escuta e orientação;

VII - combater toda forma de violência, humilhação, exclusão, preconceito ou discriminação incompatível com a dignidade humana e com a caridade cristã;

VIII - promover o diálogo e a construção da comunhão eclesial, buscando superar situações de afastamento, sofrimento e ruptura com a comunidade;

IX - colaborar com as demais pastorais, movimentos e organismos da Comunidade Santa Josefina Bakhita, sempre que oportuno;

X - realizar outras atividades pastorais que, em consonância com sua finalidade, sejam aprovadas pela autoridade eclesiástica competente.

Art. 3º - Da comunhão eclesial

A Pastoral da Comunidade LGBT exercerá sua missão em plena comunhão com a Igreja Católica, com o Arcebispo Metropolitano de São Paulo, com os Bispos Auxiliares, com o pároco e com as demais instâncias pastorais legitimamente constituídas.

§ 1º. A Pastoral não constitui uma comunidade eclesial autônoma nem uma pessoa jurídica distinta da estrutura paroquial à qual pertence.

§ 2º. Suas atividades deverão estar em conformidade com o Direito Canônico, com as normas da Arquidiocese de São Paulo, com as orientações do pároco e com as determinações da autoridade eclesiástica competente.

Art. 4º - Da coordenação

A Pastoral será coordenada por um(a) Coordenador(a), auxiliado(a) por uma equipe de coordenação, cujos membros serão designados segundo as normas e orientações da comunidade e da Arquidiocese.

§ 1º. A nomeação do(a) Coordenador(a) e dos demais responsáveis pela Pastoral deverá ser realizada com o conhecimento e a aprovação do pároco.

§ 2º. O mandato, as atribuições e a composição da equipe de coordenação poderão ser definidos em regulamento próprio, aprovado pela autoridade competente.

Art. 5º - Do acompanhamento pastoral

A Pastoral contará com o acompanhamento do pároco da comunidade, a quem compete, nos termos do Direito Canônico, exercer a cura pastoral.

§ 1º. O pároco poderá designar sacerdote, diácono, religioso(a) ou leigo(a) devidamente preparado(a) para acompanhar determinadas atividades da Pastoral.

§ 2º. Questões que envolvam matéria sacramental, canônica, doutrinal ou disciplinar deverão ser encaminhadas ao pároco ou à autoridade eclesiástica competente.

Art. 6º - Do espírito pastoral

A Pastoral da Comunidade LGBT deverá exercer sua missão segundo o espírito do Evangelho, promovendo a acolhida, a escuta, a misericórdia, a verdade, a caridade e a busca da comunhão.

Seus integrantes deverão tratar todas as pessoas com respeito, prudência, discrição e dignidade, evitando atitudes de julgamento, humilhação, violência ou exclusão.

Art. 7º - Do regulamento

A Pastoral poderá elaborar seu próprio regulamento interno, no qual serão estabelecidos sua organização, funcionamento, atribuições da coordenação, critérios de participação e demais disposições necessárias ao adequado cumprimento de sua missão.

O referido regulamento deverá ser submetido à apreciação e aprovação da autoridade competente antes de sua entrada em vigor.

Art. 8º - Da duração e alteração

A presente instituição é feita por tempo indeterminado, podendo ser modificada, reformada ou suprimida pela autoridade eclesiástica competente, sempre que razões pastorais assim o exigirem.

Art. 9º - Da vigência

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos competentes da Comunidade Santa Josefina Bakhita e da Arquidiocese de São Paulo, conforme as normas administrativas e canônicas aplicáveis.

Dado e passado em São Paulo, aos 26 dias do mês de Agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Que esta nova ação pastoral seja instrumento de comunhão, acolhida e anúncio do Evangelho, e que todos os seus membros, sob a ação do Espírito Santo, possam servir à Igreja com humildade, caridade e zelo pastoral.

+ Dom Antônio Murilo de Paiva
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


+ Dom Lorenzo Maria Ravassi
Vigário-Geral Arquidiocesano


Postagem Anterior Próxima Postagem