DECRETO DE NOMEAÇÃO DE CÔNEGO
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
DOM MURILO CARDEAL PAIVA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 004/2026
NOMEAÇÃO DO REV.MO PADRE GABRIEL PAIVA AO COLÉGIO DOS CÔNEGOS
“Vós sois todos irmãos” (Mt 23,8).
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva à Igreja Particular de São Paulo;
Considerando seu dedicado ministério sacerdotal, seu zelo pastoral e sua constante disponibilidade no serviço às comunidades, especialmente no acompanhamento do Povo de Deus, na celebração dos Sacramentos, na evangelização e na promoção da comunhão eclesial;
Considerando o bom trabalho realizado pelo referido sacerdote à frente das comunidades que lhe foram confiadas, manifestando espírito de serviço, prudência, caridade pastoral e fidelidade à Igreja;
Considerando que o ofício de Cônego constitui uma dignidade eclesiástica destinada a reconhecer e, ao mesmo tempo, estimular o serviço dedicado à Igreja e ao seu Pastor;
POR ESTAS RAZÕES,
em virtude de nossa autoridade ordinária e de acordo com as normas da Igreja, NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS o Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva como CÔNEGO DO CABILDO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, a partir da publicação deste Decreto.
Ao assumir esta dignidade, o novo Cônego é chamado a permanecer profundamente unido ao Arcebispo Metropolitano e aos demais membros do Presbitério, colocando sua experiência, sabedoria e zelo sacerdotal a serviço da Igreja de São Paulo.
DOS DIREITOS
Ao Reverendíssimo Cônego Gabriel Paiva, enquanto membro do Cabido, são reconhecidos os direitos próprios do ofício, conforme o direito universal da Igreja e as normas particulares da Arquidiocese, entre os quais:
- Participar das reuniões, celebrações e demais atos próprios do Cabido Metropolitano;
- Ter voz e exercer voto nos assuntos em que o direito canônico ou os estatutos do Cabido assim determinarem;
- Participar das celebrações capitulares e exercer as funções litúrgicas que lhe forem legitimamente confiadas;
- Usar, nos momentos e circunstâncias determinados pelas normas litúrgicas e pelos estatutos arquidiocesanos, os sinais externos próprios de sua dignidade de Cônego;
- Gozar das demais prerrogativas, direitos e faculdades que lhe sejam legitimamente atribuídos pelo direito universal, pelo direito particular e pelos estatutos do Cabido.
DOS DEVERES
Em razão desta nomeação, o Cônego Gabriel Paiva deverá:
- Permanecer fiel ao ensinamento da Igreja e em plena comunhão com o Romano Pontífice e com o Arcebispo Metropolitano;
- Participar, quanto possível, das celebrações e atos próprios do Cabido;
- Colaborar com o Arcebispo na vida pastoral e espiritual da Arquidiocese;
- Promover a unidade do Presbitério e a comunhão entre as diversas comunidades da Igreja Particular;
- Continuar exercendo seu ministério sacerdotal com zelo, humildade, caridade e espírito de serviço;
- Dar especial atenção aos pobres, aos enfermos, às famílias, aos jovens e a todos aqueles que necessitam da presença misericordiosa da Igreja;
- Cumprir fielmente os deveres próprios de seu estado clerical e observar as disposições do direito canônico e das normas particulares da Arquidiocese.
Ao Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva, confiamos esta nova missão, certos de que a dignidade recebida não constitui privilégio pessoal, mas chamado renovado ao serviço da Igreja e do Povo de Deus.
Que o Senhor, Bom Pastor, continue fecundando seu ministério e lhe conceda perseverança, sabedoria e um coração sempre disponível aos irmãos. Que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, o acompanhe em seu caminho sacerdotal e o ajude a servir com alegria, humildade e fidelidade.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos Vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2026.
“Sei em quem acreditei.” (2Tm 1,12)
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