DECRETO DE NOMEAÇÃO DE CÔNEGO


DECRETO DE NOMEAÇÃO DE CÔNEGO

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
DOM MURILO CARDEAL PAIVA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DECRETO Nº 004/2026

NOMEAÇÃO DO REV.MO PADRE GABRIEL PAIVA AO COLÉGIO DOS CÔNEGOS

“Vós sois todos irmãos” (Mt 23,8).

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando os relevantes serviços prestados pelo Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva à Igreja Particular de São Paulo;

Considerando seu dedicado ministério sacerdotal, seu zelo pastoral e sua constante disponibilidade no serviço às comunidades, especialmente no acompanhamento do Povo de Deus, na celebração dos Sacramentos, na evangelização e na promoção da comunhão eclesial;

Considerando o bom trabalho realizado pelo referido sacerdote à frente das comunidades que lhe foram confiadas, manifestando espírito de serviço, prudência, caridade pastoral e fidelidade à Igreja;

Considerando que o ofício de Cônego constitui uma dignidade eclesiástica destinada a reconhecer e, ao mesmo tempo, estimular o serviço dedicado à Igreja e ao seu Pastor;

POR ESTAS RAZÕES,

em virtude de nossa autoridade ordinária e de acordo com as normas da Igreja, NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS o Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva como CÔNEGO DO CABILDO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, a partir da publicação deste Decreto.

Ao assumir esta dignidade, o novo Cônego é chamado a permanecer profundamente unido ao Arcebispo Metropolitano e aos demais membros do Presbitério, colocando sua experiência, sabedoria e zelo sacerdotal a serviço da Igreja de São Paulo.

DOS DIREITOS

Ao Reverendíssimo Cônego Gabriel Paiva, enquanto membro do Cabido, são reconhecidos os direitos próprios do ofício, conforme o direito universal da Igreja e as normas particulares da Arquidiocese, entre os quais:

  1. Participar das reuniões, celebrações e demais atos próprios do Cabido Metropolitano;
  2. Ter voz e exercer voto nos assuntos em que o direito canônico ou os estatutos do Cabido assim determinarem;
  3. Participar das celebrações capitulares e exercer as funções litúrgicas que lhe forem legitimamente confiadas;
  4. Usar, nos momentos e circunstâncias determinados pelas normas litúrgicas e pelos estatutos arquidiocesanos, os sinais externos próprios de sua dignidade de Cônego;
  5. Gozar das demais prerrogativas, direitos e faculdades que lhe sejam legitimamente atribuídos pelo direito universal, pelo direito particular e pelos estatutos do Cabido.

DOS DEVERES

Em razão desta nomeação, o Cônego Gabriel Paiva deverá:

  1. Permanecer fiel ao ensinamento da Igreja e em plena comunhão com o Romano Pontífice e com o Arcebispo Metropolitano;
  2. Participar, quanto possível, das celebrações e atos próprios do Cabido;
  3. Colaborar com o Arcebispo na vida pastoral e espiritual da Arquidiocese;
  4. Promover a unidade do Presbitério e a comunhão entre as diversas comunidades da Igreja Particular;
  5. Continuar exercendo seu ministério sacerdotal com zelo, humildade, caridade e espírito de serviço;
  6. Dar especial atenção aos pobres, aos enfermos, às famílias, aos jovens e a todos aqueles que necessitam da presença misericordiosa da Igreja;
  7. Cumprir fielmente os deveres próprios de seu estado clerical e observar as disposições do direito canônico e das normas particulares da Arquidiocese.

Ao Reverendíssimo Padre Gabriel Paiva, confiamos esta nova missão, certos de que a dignidade recebida não constitui privilégio pessoal, mas chamado renovado ao serviço da Igreja e do Povo de Deus.

Que o Senhor, Bom Pastor, continue fecundando seu ministério e lhe conceda perseverança, sabedoria e um coração sempre disponível aos irmãos. Que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, o acompanhe em seu caminho sacerdotal e o ajude a servir com alegria, humildade e fidelidade.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos Vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2026.


Dom Murilo Cardeal Paiva
Arcebispo Metropolitano de São Paulo

Dom Ailton Arns
Chanceler da Arquidiocese de São Paulo

“Sei em quem acreditei.” (2Tm 1,12)

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