DOM LORENZO MARIA EPÍSCOPO RAVASSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Aos que esta provisão virem, saudações, paz e bem do Senhor, Rei dos homens.
Fazemos saber que, para maior glória de Deus, após longo tempo de oração e reflexão, em conformidade com o Código de Direito Canônico, pelo presente DECRETO, a Paróquia dedicada ao Sagrado Coração de Jesus, em São Paulo, fica elevada e canonicamente erigida como “SANTUÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” – Arquidiocese de São Paulo.
De acordo com que estabelecem os sagrados cânones do Código de Direito Canônico, requer-se que este Santuário honrosamente erigido, seja um privilegiado lugar de piedade e de devoção, onde seja vivamente anunciada a Palavra de Deus, incentivada adequadamente a vida litúrgica principalmente por meio da Celebração Diária da Sagrada Eucaristia e, a constante presença de sacerdotes devidamente ordenados e provisionados, para ministrar o Sacramento da Confissão aos fiéis penitentes que acorrerem a este Santuário.
Fica também concedida ao referido Santuário Sagrado Coração de Jesus, a faculdade de ser dispensador das Indulgências Parciais e Plenárias aos fiéis que cumprirem todas as condições estabelecidas pelos Cânones 992 a 997 do Código de Direito Canônico, bem como, das demais orientações emanadas do Magistério Oficial da Igreja.
Sendo o Santuário Paróquia, o Reitor seja também sempre o seu zeloso Pároco que coadjuvado por outros sacerdotes, primem pelo acolhimento dos fiéis que a este Santuário acorrerem em busca de atendimento pastoral, espiritual, sacramental e, também assistencial, sobretudo aos desvalidos e empobrecidos desta cidade e região.
Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, presidida pelo Prefeito do Culto Divino e Sacramentos, para a entrega da Bula, a entrega da placa de concessão e a entrega do Umbráculo e do Tintinábulo. O presente DECRETO deverá ser lido publicamente aos fiéis na celebração Eucarística de elevação a Santuário da dita Paróquia, e depois transcrito no livro do Tombo da mesma.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado no Gabinete Arquidiocesano da Arquidiocese de São Paulo, aos vinte e cinco do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, na paz de Cristo.
+ Dom Antônio Murilo de Paiva
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