DOM LORENZO MARIA EPÍSCOPO RAVASSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
DA PASTORAL DA JUVENTUDE ARQUIDIOCESANA
“Ninguém despreze a tua juventude.” (1Tm 4,12)
Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor, Rei dos homens.
Considerando que a Igreja, por sua própria natureza, é chamada a anunciar o Evangelho a todos os povos e a acompanhar, com especial solicitude pastoral, as novas gerações;
Considerando que os jovens ocupam lugar fundamental na vida e na missão da Igreja, sendo chamados não apenas a receber a ação evangelizadora, mas também a participar ativamente da missão de Cristo e da edificação da comunidade eclesial;
Considerando o ensinamento constante da Igreja acerca da necessidade de uma pastoral que acompanhe os jovens em seu caminho de fé, favorecendo o encontro pessoal com Jesus Cristo, a vida comunitária, a formação cristã, o discernimento vocacional, o compromisso missionário e a participação responsável na sociedade;
Considerando que compete ao Arcebispo, promover, dirigir e coordenar a ação pastoral da Arquidiocese, segundo as normas do direito universal e particular da Igreja;
Considerando a necessidade de fortalecer, integrar e articular as diversas iniciativas de evangelização e acompanhamento da juventude presentes nas paróquias, comunidades, movimentos, novas comunidades, associações e demais realidades eclesiais da Arquidiocese de São Paulo;
Considerando, enfim, a solicitude pastoral para que nenhum jovem se sinta afastado da comunidade eclesial e para que todos possam encontrar na Igreja um espaço de acolhida, fraternidade, formação, discernimento e envio missionário;
Tendo recebido de Sua Eminência Reverendíssima, Dom Murilo Cardeal Paiva, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, expressa delegação para a promulgação do presente Decreto, e em seu nome e por sua autoridade,
DECRETAMOS:
Art. 1º - Da ereção
Fica erigida e instituída, no âmbito da Arquidiocese de São Paulo, a PASTORAL DA JUVENTUDE ARQUIDIOCESANA, como organismo de ação pastoral da Igreja Particular, integrada à missão evangelizadora da Arquidiocese e subordinada à autoridade do Arcebispo Metropolitano.
Art. 2º - Da finalidade
A Pastoral da Juventude Arquidiocesana tem por finalidade promover a evangelização, o acompanhamento e a formação integral dos adolescentes e jovens, conduzindo-os ao encontro pessoal e comunitário com Jesus Cristo e favorecendo sua inserção ativa na vida e na missão da Igreja.
São objetivos próprios da Pastoral:
I - anunciar Jesus Cristo e favorecer o encontro pessoal dos jovens com Ele;
II - promover a vida de oração, a participação litúrgica e a vivência dos sacramentos;
III - acompanhar os jovens em seu processo de amadurecimento humano e cristão;
IV - favorecer espaços de fraternidade, escuta, diálogo, convivência e participação eclesial;
V - incentivar o discernimento vocacional e o conhecimento das diversas vocações e estados de vida na Igreja;
VI - formar jovens discípulos-missionários, capazes de testemunhar o Evangelho nos ambientes em que vivem;
VII - estimular o protagonismo juvenil responsável na vida da Igreja e na sociedade;
VIII - articular e fortalecer as iniciativas de evangelização da juventude existentes nas paróquias, comunidades e demais realidades eclesiais da Arquidiocese;
IX - promover a comunhão entre as diferentes expressões juvenis presentes na Arquidiocese, respeitando seus carismas, espiritualidades e particularidades;
X - desenvolver ações pastorais em sintonia com as orientações do Arcebispo Metropolitano, da Arquidiocese de São Paulo e da Igreja Universal.
Art. 3º - Da comunhão eclesial
A Pastoral da Juventude Arquidiocesana exercerá sua missão em plena comunhão com o Arcebispo Metropolitano, com os Bispos Auxiliares, com o presbitério, com as paróquias, comunidades e demais organismos pastorais da Arquidiocese.
Suas atividades deverão observar as normas do Direito Canônico, as orientações pastorais da Santa Sé, e as disposições e diretrizes próprias da Arquidiocese de São Paulo.
Art. 4º - Da coordenação
Nomeamos, para o exercício da função de Coordenadora Arquidiocesana da Pastoral da Juventude, a Senhora MARCELA TEREZA, a quem confiamos a responsabilidade de coordenar e animar as atividades da Pastoral, em comunhão com a autoridade eclesiástica competente.
Compete à Coordenadora Arquidiocesana, em espírito de serviço e comunhão:
I - articular e acompanhar as ações da Pastoral da Juventude em âmbito arquidiocesano;
II - favorecer a integração entre as diversas comunidades e realidades juvenis;
III - promover reuniões, encontros, formações e demais iniciativas pastorais;
IV - trabalhar em colaboração com os responsáveis pela pastoral juvenil nas regiões episcopais, paróquias e demais realidades eclesiais;
V - apresentar à autoridade eclesiástica competente os projetos e iniciativas de maior relevância;
VI - exercer sua função sempre em conformidade com as orientações da Arquidiocese e sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano.
Art. 5º - Do assessor eclesiástico
A eventual nomeação de Assessor ou Assistente Eclesiástico da Pastoral da Juventude Arquidiocesana será realizada pela autoridade competente, mediante ato próprio, cabendo-lhe acompanhar pastoral e espiritualmente a Pastoral, zelando pela fidelidade à doutrina, à disciplina e à missão da Igreja.
Art. 6º - Da organização
A Pastoral da Juventude Arquidiocesana poderá constituir, conforme as necessidades pastorais da Arquidiocese e mediante aprovação da autoridade competente, equipes de coordenação, assessorias, representações regionais e demais estruturas necessárias ao adequado cumprimento de sua missão.
Art. 7º - Da duração do mandato
A Coordenadora Arquidiocesana exercerá sua função por periodo indeterminado podendo ser reconduzida, conforme o discernimento e a decisão da autoridade eclesiástica competente.
Art. 8º - Da autoridade eclesiástica
A Pastoral da Juventude Arquidiocesana permanece diretamente vinculada à autoridade do Arcebispo Metropolitano de São Paulo, a quem compete estabelecer as orientações pastorais, aprovar suas diretrizes e prover, quando necessário, as alterações relativas à sua organização e funcionamento.
Art. 9º - Da delegação para a promulgação e execução
Por determinação e expressa delegação de Sua Eminência Reverendíssima, Dom Murilo Cardeal Paiva, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, fica o abaixo assinado, Dom Lorenzo Maria Ravassi, Bispo Auxiliar de São Paulo, encarregado de proceder à promulgação, publicação e execução do presente Decreto de Ereção, fazendo-o em nome e por autoridade do Arcebispo Metropolitano, dentro dos limites da delegação que lhe foi conferida.
Art. 10º - Da entrada em vigor
O presente Decreto de Ereção entra em vigor na data de sua legítima promulgação e publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e dado a conhecer às instâncias pastorais interessadas.
Art. 11º - Da disposição final
Revogam-se as disposições eventualmente contrárias ao presente Decreto.
Confiamos a Pastoral da Juventude Arquidiocesana à materna intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e modelo de disponibilidade ao chamado de Deus, e pedimos que o Espírito Santo conceda aos nossos jovens coragem, sabedoria e ardor missionário para serem, no coração da Igreja e do mundo, testemunhas alegres do Evangelho.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos oito dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



